Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre Desordem Urbana, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Justiça proíbe 'puxadinho' de restaurante do Leblon

Estabelecimento vai recorrer
Paula Autran
O juiz da 39aVara Cível do Rio, Luiz Antonio Valiera do Nascimento, deferiu liminar anteontem proibindo a obra de ampliação do Restaurante Diferente Leblon, mais conhecido como Manekineko, na Rua Dias Ferreira 410. Segundo o juiz, com o “puxadinho” para acomodar clientes, o estabelecimento invadiu a calçada, impedindo a circulação de pedestres. Na ação civil pública — proposta em agosto pelo promotor Carlos Frederico Saturnino, da 1aPromotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital do Ministério Público Estadual — constam como réus não apenas o restaurante, mas o proprietário do imóvel, Karl Heinz Muhs, e seu locatário, Carlos Roberto Camilo. O inquérito civil foi iniciado por um morador do Leblon em 2004, ocasião em que O GLOBO fez uma reportagem sobre o caso.
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento da liminar, os réus pagarão multa diária no valor de R$ 5 mil e o restaurante poderá ser interditado. O licenciamento para a construção foi indeferido pela prefeitura, tendo sido a obra embargada, em 17 de setembro de 2004. Até outubro daquele ano, a Secretaria municipal de Urbanismo havia multado duas vezes (em R$ 5.511) o restaurante japonês. O Manekineko protocolou pedido de regularização da obra no dia 24 de setembro.
Em nota, o Manekineko afirma que ainda não foi intimado, mas que assim que isto acontecer vai ingressar com o recurso no Tribunal de Justiça. O restaurante alega ainda que, “da forma que o Judiciário determinou, tornase inviável ao estabelecimento cumprir a decisão imediatamente, bem como a multa fixada pode determinar a inviabilidade econômica do estabelecimento”.
Fonte: www.globo.com - Quinta-Feira - 13 de setembro de 2007

Um comentário:

Marzollo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.