'Puxadinho' atrapalha passagem de pedestres desde 2004
Paula Autran
Um “puxadinho” que desde 2004 atravanca a passagem dos pedestres na Rua Dias Ferreira, no Leblon, agora corre o risco de sumir do mapa do bairro. O Ministério Público do Rio entrou ontem com ação civil pública contra o varandão do restaurante japonês Manekineko, no número 410, feito de alvenaria.
Na ação, o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino, da 1aPromotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, entrou também com pedido de liminar, solicitando a retirada da construção sobre o passeio público, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5 mil e interdição total do estabelecimento. A ação foi para as mãos do juiz da 39aVara Cível, que deve apreciar hoje o pedido de liminar. Segundo o promotor, já são cerca de cinco processos semelhantes de invasão de calçadas em andamento, fora outros 50 em fase de inquérito civil. A maioria dos “puxadinhos” fica na Zona Sul.
— Esse inquérito civil foi iniciado por um morador do Leblon em 2004, ocasião em que O GLOBO chegou a fazer reportagem sobre o caso. A sociedade tem reclamado muito da ocupação irregular de calçadas.
Ou a prefeitura não tem tomado as medidas necessárias ou a multa aplicada não tem sido suficiente para fazer com que os proprietários ajam dentro da lei — diz o promotor. — Não basta alegar que a construção é de madeira em vez de concreto ou de plástico em vez de vidro. Tem que ser utilizado um material de fato removível quando o estabelecimento fecha, como toldos e jardineiras.
Até outubro de 2004, a Secretaria municipal de Urbanismo havia multado duas vezes o restaurante japonês, que ocupou o lugar do alemão Alt München (dono de outro “puxadinho”, de madeira). A obra chegou a ser embargada no dia 17 de setembro daquele ano. E, no dia 18, foi expedida a primeira multa, pelo descumprimento do embargo.
As duas multas somam R$ 5.511. O Manekineko protocolou pedido de regularização da obra no dia 24 de setembro.
Restaurante alega estar em processo de regularização Na ação do MP, constam como réus não apenas o restaurante, mas o proprietário do imóvel, Karl Heinz Muhs, e seu locatário, Carlos Roberto Camilo.
“Os réus invadiram a calçada em 3,87m, em frente a seu imóvel, configurando a expansão do estabelecimento de maneira tal que passou a ser de uso exclusivo dos clientes do restaurante”, diz o documento, acrescentando que sobra aos pedestres “apenas 1,87m de área livre, em vista da existência de árvores entre o meio-fio e o restaurante”. Em anexo, estão fotos da perícia comprovando a ocupação irregular. O promotor também pede a condenação solidária dos réus para indenizar os danos à coletividade, em valor a ser apurado, que seria destinado ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).
No decreto 14.668, de 1996, que dispõe sobre o uso, em condições especiais, de área pública para colocação de mesas e cadeiras por bares e restaurantes, é vedada “a inclusão de mobiliários de estrutura fixa”.
Em nota, o departamento jurídico do Manekineko diz que o varandão está em processo de regularização na 6aInspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) para a colocação de “mesas e cadeiras no afastamento frontal, a título precário, e não em área de passeio público, como questionado pelo Ministério Público”.
Fonte: Jornal O Globo - 29/08/07
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