Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre Desordem Urbana, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

quarta-feira, 23 de maio de 2007

O canto dos pardais

A norma já está em vigor: agora, os motoristas podem correr quanto quiserem nas ruas e estradas, desde que os “pardais” e radares não estejam visíveis e precedidos de uma placa avisando da existência deles e o limite permitido de velocidade. A muitos brasileiros, inclusive autoridades, pareceu um abuso multar motoristas usando vigilância eletrônica, radares fixos ou móveis que detectam a velocidade dos veículos. A multa para essa gente só parece legítima se houver um aviso prévio de que a estrada ou rua está sendo vigiada. Isso permite, doravante, que se corra a 150 quilômetros por hora e, ao ver a placa de aviso, reduza-se para 70 ou menos. Passando a vigilância do “pardal”, é lícito e, se nem tanto, não punível, voltar a infringir as regras de trânsito, retomando a velocidade excessiva.

Tudo porque pobres motoristas que fazem de nossas vias pistas de corrida vinham sendo injustiçados por máquinas, apetrechos eletrônicos que os indicavam para receber multas por excesso de velocidade, quando o papel das autoridades e da parafernália que está à sua disposição no trânsito devem servir para conscientizar, para educar e não para punir.

A legislação de trânsito fala em punição via multas. Mas a lei, ora a lei! Quem tem um automóvel e corre desabridamente, sem respeito aos limites impostos, é um pobre coitado que o máximo que conseguiu foi alfabetizar-se, às vezes tirar até um curso superior, e também uma carteira de motorista. E comprar um carro num país em que muita gente não tem nem sapatos. Sabe dirigir, mas muito mal, e seu entendimento das regras de trânsito servem para saber quando pode burlar a lei e o guarda e quando não pode. Precisa ser conscientizado, ensinado, orientado com luvas de pelica sobre as regras de trânsito para ver se com elas se acostuma e se conforma em obedecê-las. Nada de punir, pois infrações de trânsito, como o excesso de velocidade, o máximo que podem causar são desastres em que se espatifam veículos, pessoas e algumas vão para o segundo andar. Muitas destas pela infelicidade lotérica de estarem nas proximidades da corrida consentida.

A partir da decisão de manter placas com avisos bem visíveis da velocidade permitida e da presença de radar nas proximidades, já podemos esperar outras providências visando a nobre intenção de educar, conscientizar cidadãos. Logo poderemos ter nas ruas das cidades e, se possível, até nas estradas, placas avisando: não furte nem roube que tem um guarda por perto; não mate aqui porque a polícia está nas proximidades.

Vivemos, de fato, num país da permissividade. Aqui tudo pode e aos infratores das leis é admissível que declarem desconhecê-las. Ou que infringiram aqui e ali porque ninguém avisou que uma autoridade ou um instrumento tecnológico estava próximo e poderia tomar conhecimento e aplicar uma punição. No caso do trânsito, uma multa “merreba”, que não raro poderia ser evitada, bastando para isso usar a carteira. A do dinheiro ou a que responde à pergunta: “Sabe com quem está falando?”.

Essa cultura da impunidade, da permissividade, do perdão generalizado para os crimes considerados menores, mesmo os de trânsito que matam e aleijam milhares de pessoas, não seria responsável pela assustadora insegurança em que vive a sociedade brasileira? Não seria interessante a gente começar a pensar em aplicar uma política de tolerância zero. Infração de lei é infração e deve ter uma paga. Terá de ser, pelo menos, aquela que cominam os nossos brandos códigos. Num país em que se pune o motorista infrator, é possível que, um dia, mesmo que num futuro distante, sejam punidos os assassinos, os traficantes, os seqüestradores e até os políticos ladrões.


Fonte: Editorial do jornal O Estado do Paraná


terça-feira, 8 de maio de 2007

Do direito do pedestre

Respeitar a faixa de pedestres não é um luxo, é cumprir a lei. No Código Nacional de Trânsito, é possível encontrar pelo menos três artigos que frisam a necessidade do pedestre atravessar sempre na faixa e os motoristas, de não atravessar os semáforos quando a luz estiver vermelha. O artigo 208 do Código é bem específico: avançar o sinal vermelho do semáforo é infração gravíssima.
A falta de um policiamento mais presente no trânsito de Cuiabá está mostrando que o estabelecido no Código de Trânsito não faz muita diferença. Nas ruas em que os semáforos foram instalados apenas para beneficiar os pedestres, fora de cruzamentos, é fato que mesmo com a luz vermelha indicando "Pare" muitos motoristas preferem ignorar a lei.
Como os amarelinhos estão presentes na maioria das vezes apenas nos cruzamentos mais movimentos da Capital, e a Polícia Militar está sumida nas fiscalizações de trânsito, cabe o pedestre pensar duas vezes antes de colocar o pé na faixa. O pedestre já sabe que se entrar na faixa somente porque o sinal está vermelho corre sérios riscos de ser atropelado em Cuiabá. É interessante pensar que todos os motoristas são pedestres também. E seus familiares. E seus amigos. Mas, na pressa do dia-a-dia e no egoísmo de achar que apenas ele precisa chegar mais rápido ao destino, o motorista se esquece de que está colocando em risco a vida de familiares e amigos de outros motoristas. E o princípio da cidadania mais uma vez é ferido.
O engraçado é que há pelo menos quatro artigos falando sobre os direitos e deveres dos pedestres também no Código de Trânsito. Chama atenção o artigo 70, que prevê a preferência do pedestre que esteja na faixa caso o semáforo mude de cor e libere a passagem de veículos. Motoristas, respeitosamente, esperando o pedestre terminar com calma a sua travessia soa como utopia para aqueles que precisam atravessar vias públicas em Cuiabá. Comum na capital de Mato Grosso é se ver pedestres atravessando correndo sob o barulho impaciente dos motores impacientes.
Um exemplo clássico é a Avenida da Prainha. Mesmo com o semáforo indicando pare, atravessar a faixa nessa avenida em pontos onde não existem cruzamentos é uma aventura. É preciso analisar, rapidamente, qual o risco dos carros não pararem quando o semáforo fechar. Na dúvida, quase todos esperam. E acertam. É comum ver pelo menos quatro motoristas furando o sinal fechado porque não há o risco de colisão com outro veículo. O pedestre, bem, ele que se vire e continue pensando.
Fonte: Diário de Cuiabá